Empresa reprovada em licitação não pode fazer proposta mais cara
Empresa desclassificada ou inabilitada em processos licitatórios não pode apresentar nova proposta com valor maior que a anterior, a não ser que fique comprovado que a desclassificação ocorreu por impossibilidade de execução. O entendimento é do Tribunal de Contas da União em sessão do dia 12/6. … Source: Conjur