Dispensa de vale-transporte deve ser comprovada pela empresa
Dispensa de vale-transporte pelo trabalhador deve ser comprovada pela empresa. O entendimento foi firmado pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Prevaleceu entendimento do relator do acórdão, desembargador João Pedro Silvestrin. Para ele, Considerando que o trabalha… Source: Conjur