Somente nos casos em que a atividade de síndico é desvirtuada, a ponto de transformá-lo em um trabalhador subordinado, é possível o reconhecimento da relação de emprego com o condomínio.
O entendimento foi aplicado pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ao negar pedido de …
Source: Conjur