Pessoa jurídica pode utilizar assistência judiciária gratuita
A pessoa jurídica, na condição de empregador, tem direito aos benefícios da assistência judiciária gratuita no processo trabalhista, desde que comprove o estado de insuficiência financeira que a impeça de recolher as custas processuais e providenciar o depósito recursal. Sem provas, é inviável a … Source: Conjur