Quando o valor atribuído à ação trabalhista for inferior a dois salários mínimos, a sentença proferida em primeiro grau é irrecorrível, salvo se a matéria discutida for constitucional. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) não analisou um recu…
Source: Conjur