Mesmo que falte um documento considerado essencial, o juízo pode e deve julgar o mérito do caso. Com esse entendimento, o juiz Lucas Cavalcanti da Silva, da 7ª Vara Cível de Curitiba, não acolheu embargos de execução de um devedor contra um credor.
CPC/2015 instituiu, entre outras balizas, …
Source: Conjur