Ato de terceiros não exclui a responsabilidade da empresa de transporte, que responde objetivamente por danos aos passageiros. Assim entendeu a 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar o Metrô de São Paulo a indenizar um homem assaltado dentro de uma estação.
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Source: Conjur