O destino dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal — criado na forma dos artigos 46 a 60 da Lei 12.351/2010 — está em franca e ampla disputa. Como uma receita patrimonial projetada para alcançar cifras multibilionárias, fixar o horizonte da sua aplicação — em tempos de escassez fiscal tão acentuad…
Source: Conjur