Só há acúmulo de função quando o empregador atribui ao funcionário atividades mais complexas às da função para a qual ele foi contratado. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou o pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções a um vigil…
Source: Conjur