O crédito disponibilizado por bancos não integra o patrimônio de executados. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ao negar o bloqueio de cartões de crédito de sócios em execução trabalhista.
Suspender o uso dos cartões de créditos dos executados não os imp…
Source: Conjur