Na vigência do CPC/1973, vale lembrar, vencida a Fazenda Pública, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios era estabelecida, na interpretação conferida ao artigo 20, parágrafos 3º e 4º, em percentual sobre a condenação ou o valor da causa ou, ainda, em valor fixo. A propósito, acórdão…
Source: Conjur