A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre folhas de salários anteriores à promulgação da Emenda Constitucional 33/2001 não foi revogada pela norma. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negou recurso de uma empresa e ma…
Source: Conjur