Falta de mão de obra, chuvas e morosidade da prefeitura não justificam atraso na entrega de imóvel. Com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a construtora Gafisa a pagar multa moratória prevista em contrato a uma empresa por atraso na entrega de …
Source: Conjur