Leiloeiro que não devolve o dinheiro do arrematante que não conseguiu comprar o imóvel, pelo cancelamento do leilão, incorre em apropriação indébita. Afinal, pela leitura do artigo 168 do Código Penal, é crime apropriar-se de coisa alheia móvel de que se tem posse ou a detenção.
A tipificação …
Source: Conjur