Empresa que demite pessoa com deficiência deve contratar outro trabalhador na mesma condição, mesmo que esteja cumprindo a cota prevista em lei. Esse é o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que anulou a demissão de uma enfermeira e condenou a mantenedora d…
Source: Conjur