Advogado que defende os interesses de duas partes que litigam entre si ou sucessivas partes contrárias incorre no delito de patrocínio simultâneo, tipificado no artigo 355, parágrafo único, do Código Penal. Logo, os seus atos processuais não têm valor jurídico.
Diante desta constatação, o Trib…
Source: Conjur