Não cabe a apreensão de passaporte e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em execução fiscal. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao conceder Habeas Corpus para reverter decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que, em execução de condenação por improbida…
Source: Conjur