No dia 17 de junho foi editada, pelo presidente da República, a Medida Provisória 885, que traz, além de outras diretrizes, a possibilidade de “antecipar a venda de bens apreendidos de traficantes”, contida em seu artigo 2º, e a alteração de disposições da Lei 11.343/2006, especificamente no arti…
Source: Conjur