Atrasar o recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária de um empregado não é motivo suficiente para causar danos morais. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu o pagamento de indenização da condenação imposta a uma empresa.
O juízo da 2ª Vara do Tra…
Source: Conjur