O dever de pai vai além do pagamento de pensão alimentícia, e seu descumprimento causa dano moral indenizável. Esse foi o entendimento da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao condenar um homem a pagar R$ 49,9 mil de indenização ao filho de uma relação extraconjugal.
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Source: Conjur