Nas declarações anuais de quitação remetidas aos consumidores, o fornecedor deve fazer referência aos anos anteriores, sob pena de multa. Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou apelação do Banco Honda e manteve multa de R$ 64.297,18 aplica…
Source: Conjur