As contribuições extraordinárias pagas à Funcef, o fundo de pensão dos funcionários da Caixa Econômica Federal, não configuram acréscimo patrimonial e, por isso, devem ficar de fora da base de cálculo do Imposto de Renda dos contribuintes. Assim entendeu o juiz Márcio Barbosa Maia, da 26ª Vara do…
Source: Conjur