A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) condenou o município de São Carlos a pagar a uma servidora a parcela “salário-esposa”.
O benefício criado pela Lei Municipal 7.508/1975 equivale a 5% do salário mínimo e era pago até então aos funcionários públicos casad…
Source: Conjur