No último dia 26 de junho de 2019 foi editada pelo Superior Tribunal de Justiça a Súmula 636, textualizando a aludida Corte que “a folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência”.
Data vênia, a nosso ver, o novo verbete do Superior Trib…
Source: Conjur