O elevado número de prestações não é motivo para negar parcelamento de pena de multa em condenação penal. Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP reformou decisão de primeiro grau e permitiu a réu condenado por tráfico de drogas dividir o valor da prestação pecuniária em a…
Source: Conjur