O julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26, de relatoria do Ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção 4.733, de relatoria do Ministro Edson Fachin, marca o primeiro semestre de 2019 com uma decisão antológica do Supremo Tribunal Federal.
A análise que …
Source: Conjur