Por entender que não há motivos idôneos que justifiquem o restabelecimento da prisão domiciliar, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido de Habeas Corpus para mulher condenada por tráfico e maior de 70 anos, moradora de Santa Catarina.
Por não ver motivos, Fach…
Source: Conjur