Se os bens foram entregues e não há prova de desonestidade, não se pode falar em improbidade administrativa. Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença e absolveu o ex-prefeito de Mauá Oswaldo Dias.
Ex-prefeito havia sido con…
Source: Conjur