A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou freiras a sair de véu na foto da carteira de motorista. Por unanimidade, a turma considerou o recurso da União incabível. A Advocacia-Geral da União reclamava da autorização concedida às freiras pelo TRF da 4ª Região. Mas baseou seu pedido em r…
Source: Conjur