As receitas decorrentes da garantia sobre as provisões para riscos de seguradoras, chamadas de ativo garantidor, não são tributáveis pelo PIS/Cofins. Assim fixou, por maioria, a 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
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Source: Conjur