No dia 14 de março, o Supremo Tribunal Federal julgou o INQ 4.435, onde se debatia se os crimes comuns conexos aos crimes de competência da Justiça Eleitoral deveriam ser julgados no campo da Justiça Federal ou se devia prevalecer a vis attractiva da Justiça Eleitoral.
Em votação bastante aper…
Source: Conjur