Ser defendido pela Defensoria Pública é prova plena de hipossuficiência. Por isso, o preso não precisa comprovar a incapacidade econômica de pagar dano à vítima para ter direito ao indulto.
Preso atendido pela Defensoria não precisa pagar dano à vítima para ter direito a indulto natalino, di…
Source: Conjur