O exercício de atividade remunerada que exceda 120 dias por ano é suficiente para descaracterizar um trabalhador como segurado especial, para fins de recebimento de aposentadoria rural.
A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Em seu voto, o relato, ministro Sérgio Kukina, afir…
Source: Conjur