Se o serviço tem natureza eventual e autônoma, não há o que falar em relação de emprego. Com esse entendimento, a desembargadora Sônia das Dores Dionísio Mendes, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), julgou improcedente um pedido de reconhecimento de vínculo feito por um ajudante d…
Source: Conjur