Descontos feitos diretamente na conta em que o correntista recebe aposentadoria não podem superar 30% dos rendimentos líquidos. Com esse entendimento, o juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 11ª Vara Cível de Goiânia, concedeu liminar a uma aposentada para que o banco reduza o valor cobrado mensalm…
Source: Conjur