Cautelar impugnada não barra prazo para contestar pedido principal
O deferimento de tutela cautelar antecedente que tenha sido contestada pela parte adversária não dispensa o juízo responsável pela demanda de designar a audiência de conciliação e, se for o caso, abrir o prazo de 15 dias para a contestação do pedido principal. Ministro Villas Bôas Cueva lemb… Source: Conjur