A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu indenização por danos materiais a ser paga a um operador que perdeu um dedo da mão em acidente de trabalho de R$ 25.417 para R$ 17.400 porque a pensão será paga em parcela única.
TST aplica redutor por pagamento de indenização em parcela ún…
Source: Conjur