O crime de obstruir investigação de infração penal previsto no parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 12.850/2013 (Lei do Crime Organizado) não está restrito à fase do inquérito policial, sendo aplicável também quando o fato ocorre no âmbito da ação penal.
Não seria razoável permitir uma punição m…
Source: Conjur