Norma coletiva que prevê intervalo de 15 minutos para jornada noturna de seis horas não suprime direito do trabalhador. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou sentença da Vara do Trabalho de Uruaçu que condenou uma mineradora ao pagamento de…
Source: Conjur