Trabalhador coagido a virar sócio minoritário de empresa, sob pena de perder o emprego, não deve responder pelas dívidas judiciais do empreendimento. Com esse entendimento, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve o desbloqueio dos bens de um homem que figurava como…
Source: Conjur