O Tribunal Superior Eleitoral julgou, na sessão de terça-feira (28/5), o Recurso Especial Eleitoral 97.229, de Sete Lagoas (MG). O caso envolve a ponderação entre os princípios da liberdade de expressão, da soberania popular e da legitimidade do pleito.
Na origem, o Tribunal Regional Eleitoral…
Source: Conjur