Sem justificativa idônea, não é possível que apenas um dos pais, contra a vontade do outro, dê ao filho do casal o sobrenome de algum antepassado que não faz parte nem de seu próprio nome. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de um pai que …
Source: Conjur