Opinião: As novas liberdades e os velhos direitos
Não é de hoje que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. A Constituição da República já o faz há três décadas, mais precisamente no parágrafo único do seu artigo 170. No entanto… Source: Conjur