José Almeida: A regra de prevenção de competência (absoluta) do relator
Como estabelece o artigo 96, I, da Constituição Federal, compete aos tribunais “elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos”… Source: Conjur