STJ vê mero inconformismo e nega anulação de sentença arbitral
O controle judicial excepcional de decisões arbitrais por meio de ação anulatória, previsto no artigo 33 da Lei 9.307/1996, não pode ser utilizado como justificativa para demonstrar mero inconformismo da parte sucumbente. Segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, o indeferimento de determin… Source: Conjur