A EC 66/2010, ao alterar a norma contida no artigo 226, parágrafo 6º, da Carta Magna, deu nova roupagem jurídica ao instituto do divórcio, ao caracterizá-lo como direito potestativo, livre de quaisquer amarras de prazo ou condição.
Se dúvidas havia, espancadas foram. Com a inovação constitucio…
Source: Conjur