Com base no direito à não autoincriminação, um investigado não precisa sequer comparecer a sessão de comissão parlamentar de inquérito no Congresso Nacional. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (28/5), ao conceder Habeas Corpus preventivo a Fábio Schvartsman, …
Source: Conjur