A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região (GO) limitou o valor de multa normativa ao montante da obrigação principal. Os desembargadores entenderam que a cláusula normativa que estabelece multa tem a mesma natureza jurídica da cláusula penal.
A relatora, desembargadora Kathia A…
Source: Conjur