Cancelar um plano de saúde do qual o trabalhador usufrui por 22 anos no ato da demissão é um ato que viola a honra e não necessita de prova do abalo moral.
Com este entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma refinaria e uma sociedade de assistência médica ao pagame…
Source: Conjur