O Tribunal Superior do Trabalho, por ato do julgamento do Agravo em Recurso de Revista 115000-86.2009.5.18.0008, em 13 de março, declarou, conforme acórdão de lavra do ministro Cláudio Brandão, “legítima a atribuição conferida ao Auditor-Fiscal do Trabalho para lavrar os autos de infração e aplic…
Source: Conjur